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O Que É Chamamento Público (Lei 13.019)? Guia Completo para ONGs e OSCs

11 min

Entenda o que é chamamento público segundo a Lei 13.019/2014, como funciona, quais documentos exigir e como sua OSC pode se inscrever com segurança.

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# O Que É Chamamento Público (Lei 13.019)? Guia Completo para ONGs e OSCs

Se você trabalha em uma ONG, associação ou qualquer Organização da Sociedade Civil (OSC) e já tentou firmar parceria com o poder público, certamente se deparou com o termo **chamamento público**. Mas o que ele significa, na prática? Quais são as regras? E como sua organização pode participar com segurança?

Este guia responde essas perguntas com base na **Lei Federal nº 13.019/2014** — conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) —, que transformou a forma como o Estado brasileiro se relaciona com o terceiro setor.

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O Que É o Chamamento Público?

O **chamamento público** é o procedimento que o poder público (federal, estadual ou municipal) deve adotar para selecionar organizações da sociedade civil interessadas em firmar **parceria** para a execução de projetos sociais. Ele funciona como uma espécie de licitação simplificada para o setor sem fins lucrativos.

Antes da Lei 13.019/2014, as parcerias entre Estado e OSCs eram feitas por meio de convênios com regras esparsas, pouco transparentes e sujeitas a toda sorte de irregularidades. O MROSC veio para organizar esse cenário, criando três instrumentos principais de parceria:

- **Termo de Fomento**: quando a iniciativa do projeto é da OSC. - **Termo de Colaboração**: quando a iniciativa é do poder público. - **Acordo de Cooperação**: para parcerias que não envolvam repasse financeiro direto.

Em todos esses casos — exceto no acordo de cooperação, que pode dispensar —, o chamamento público é **obrigatório** como regra geral.

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Por Que o Chamamento Público Existe?

A lógica é simples: garantir **isonomia, transparência e eficiência** na escolha das OSCs que receberão recursos públicos. Antes do MROSC, era comum que determinadas organizações recebessem verbas por indicação política, sem critérios técnicos claros.

Com o chamamento público, qualquer OSC habilitada pode concorrer em condições iguais. O edital deve conter:

- Objetivos da parceria; - Critérios objetivos de seleção; - Documentação exigida; - Prazos de inscrição, análise e resultado; - Valor estimado disponível; - Plano de trabalho que a OSC deve apresentar.

Essa transparência protege tanto o Estado quanto as próprias OSCs, que passam a ter segurança jurídica nas relações firmadas.

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Quem Pode Participar de um Chamamento Público?

Pode participar qualquer **Organização da Sociedade Civil** que atenda aos requisitos do artigo 2º da Lei 13.019/2014, incluindo:

- **Associações civis** (as mais comuns no Brasil); - **Fundações privadas**; - **Organizações religiosas** (quando a parceria não envolver atividade religiosa em si); - **Cooperativas sociais**; - **Organizações Sociais (OS)** e **OSCIPs**, em alguns casos específicos.

> **Importante:** A OSC precisa estar constituída há, no mínimo, **um ano** antes da celebração da parceria (em regra), ter experiência prévia compatível com o objeto, e estar em situação regular quanto a tributos, CNPJ ativo e sem pendências graves.

Além disso, é necessário ter uma **conta bancária específica** para o projeto, escrituração contábil regular e instâncias de governança funcionando (diretoria, conselho fiscal etc.).

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Etapas do Chamamento Público: Passo a Passo

Compreender o fluxo do chamamento público ajuda sua OSC a se planejar com antecedência e evitar erros que resultam em desclassificação.

1. Publicação do Edital

O órgão público publica o edital em diário oficial e, cada vez mais, em plataformas digitais como o **Transferegov** (antigo +Brasil — [www.gov.br/transferegov](https://www.gov.gov.br/transferegov)), que centraliza convênios e transferências federais. Portais como o **Mapa das OSCs do IPEA** ([mapaosc.ipea.gov.br/editais](https://mapaosc.ipea.gov.br/editais)) e a plataforma **Prosas** ([prosas.com.br](https://prosas.com.br)) também agregam chamamentos de todo o Brasil.

2. Período de Impugnação e Esclarecimentos

Após a publicação, há um prazo (geralmente de 5 a 15 dias) para que qualquer interessado questione o edital ou peça esclarecimentos. Use essa fase! Muitas OSCs ignoram esse direito e se inscrevem em chamamentos cujas regras poderiam ter sido discutidas.

3. Inscrição e Envio do Plano de Trabalho

A OSC deve enviar sua proposta dentro do prazo, acompanhada de documentação institucional e do **plano de trabalho** — o coração da proposta. Esse documento deve conter:

- Diagnóstico do problema a ser enfrentado (com dados oficiais); - Objetivos e metas mensuráveis; - Metodologia de execução; - Cronograma físico-financeiro; - Equipe responsável; - Formas de monitoramento e avaliação.

4. Análise e Classificação

Uma comissão de seleção analisa as propostas conforme os critérios estabelecidos no edital. Podem ser atribuídas notas por relevância técnica, capacidade institucional, clareza metodológica e viabilidade orçamentária.

5. Resultado Provisório e Recurso

O resultado é publicado de forma provisória, abrindo prazo para recursos. Mesmo que sua OSC seja aprovada, fique atenta à fase de habilitação documental.

6. Celebração da Parceria

Após aprovação e análise documental, o termo (de fomento ou colaboração) é assinado. A partir daí, começa a vigência da parceria e o calendário de execução e prestação de contas.

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Quando o Chamamento Público Pode Ser Dispensado?

A Lei 13.019/2014 prevê hipóteses de **dispensa e inexigibilidade** do chamamento público. As situações mais comuns de dispensa incluem:

- Urgência decorrente de desastre ou calamidade pública; - Programas de proteção a pessoas ameaçadas; - Parcerias com valor muito baixo (definido por decreto); - Casos em que a OSC é a única capaz de executar o objeto (inexigibilidade).

Essas exceções existem, mas devem ser usadas com critério e devidamente justificadas — do contrário, configuram irregularidade.

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Documentação Básica: O Que Sua OSC Precisa Ter

Um dos maiores obstáculos para OSCs pequenas e médias é a exigência documental. Organize com antecedência os seguintes itens:

**Documentos institucionais:** - Estatuto social atualizado e registrado; - Ata de eleição da diretoria vigente; - CNPJ ativo (consulta no site da Receita Federal); - Certidão Negativa de Débitos Federais (CND); - Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); - CNIS ou comprovante de regularidade previdenciária; - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

**Documentos do projeto:** - Plano de trabalho conforme modelo do edital; - Declaração de capacidade técnica; - Curriculum ou portfólio de projetos anteriores; - Relação nominal de dirigentes.

> **Dica prática:** Crie uma pasta digital (Google Drive, por exemplo) com todos esses documentos atualizados. Renove as certidões a cada 60–90 dias para não ser pego de surpresa por um chamamento com prazo curto.

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Como Encontrar Chamamentos Públicos Abertos?

Essa é uma dúvida frequente. As principais fontes para monitorar chamamentos públicos no Brasil são:

- **Transferegov** ([gov.br/transferegov](https://www.gov.br/transferegov)): plataforma oficial para convênios e parcerias federais; - **Prosas** ([prosas.com.br](https://prosas.com.br)): maior plataforma de editais sociais do Brasil, com filtros por área temática, estado e perfil da organização; - **Mapa das OSCs / IPEA** ([mapaosc.ipea.gov.br/editais](https://mapaosc.ipea.gov.br/editais)): portal oficial com integração ao Prosas; - **Observatório do Terceiro Setor** ([observatorio3setor.org.br](https://observatorio3setor.org.br)): central de editais em parceria com Prosas; - **Radar de Editais / Portal do Impacto** ([portaldoimpacto.com/radar-de-editais](https://www.portaldoimpacto.com/radar-de-editais)): plataforma gratuita e colaborativa; - **Diários oficiais** dos municípios e estados: ainda são fonte primária, mas exigem monitoramento constante; - **MDS** ([gov.br/mds](https://www.gov.br/mds)): chamamentos do SUAS e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); - **MDH** ([gov.br/mdh](https://www.gov.br/mdh)): editais de direitos humanos, LGBTQIA+, criança e adolescente.

Precisa de ajuda para organizar sua proposta antes de enviar? **Teste o Edital ONG gratuitamente em [editalong.com](https://editalong.com)** — a ferramenta foi feita para OSCs que querem escrever projetos mais competitivos sem depender de consultoria cara.

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Os Principais Erros das OSCs em Chamamentos Públicos

Conhecer os erros mais comuns pode poupar meses de trabalho desperdiçado:

Erro 1: Ignorar os critérios de pontuação

Muitas organizações escrevem projetos genéricos sem considerar o peso de cada critério listado no edital. Se o chamamento valoriza mais a metodologia do que o alcance, invista na descrição técnica.

Erro 2: Documentação incompleta ou vencida

Certidões vencidas são causa frequente de desclassificação sumária. Revise todos os documentos **antes** de começar a escrever o projeto.

Erro 3: Plano de trabalho vago

Metas sem indicadores mensuráveis, atividades sem responsável definido e cronogramas irrealistas são red flags para qualquer comissão avaliadora. Use verbos de ação, defina números concretos e seja realista com os prazos.

Erro 4: Orçamento inconsistente com o plano

Se o plano prevê 500 atendimentos e o orçamento cobre pessoal para apenas 2 profissionais, algo está errado. Orçamento e plano de trabalho precisam se conversar.

Erro 5: Não acompanhar recursos e impugnações

Ignorar a fase de recursos é um erro clássico. Mesmo que sua proposta tenha sido aprovada, acompanhe o processo até a assinatura do termo.

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Prestação de Contas: O Compromisso que Vem Depois

Firmar uma parceria via chamamento público não é o fim da jornada — é o começo. A **prestação de contas** é obrigatória e deve ser feita de acordo com o plano de trabalho aprovado. O prazo padrão é de até **90 dias** após o encerramento da vigência.

A prestação de contas inclui: - Relatório de execução do objeto (resultados atingidos); - Relatório de execução financeira (notas fiscais, recibos, extratos); - Comprovante de atingimento de metas; - Documentação complementar exigida pelo edital.

A partir de 2024, o **Transferegov** passou a ser a plataforma padrão para prestação de contas de parcerias federais, centralizando o envio de documentos e o monitoramento pelos órgãos repassadores.

> OSCs que mantêm prestações de contas em dia constroem reputação junto aos órgãos públicos — o que facilita aprovações futuras.

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Chamamento Público vs. Edital de Fundação Privada: Qual a Diferença?

É comum que gestores de OSCs confundam os dois. A distinção é simples:

| Aspecto | Chamamento Público | Edital Privado | |---|---|---| | Quem publica | Poder público (governo) | Fundação ou empresa privada | | Base legal | Lei 13.019/2014 | Regulamento interno da fundação | | Recurso | Verba pública | Verba privada | | Prestação de contas | Obrigatória pelo MROSC | Conforme contrato/convênio | | CNPJ/habilitação | Exigências rígidas | Varia por edital |

Fundações como a **Fundação Lemann** ([fundacaolemann.org.br](https://fundacaolemann.org.br)), o **Fundo Brasil de Direitos Humanos** ([fundobrasil.org.br](https://www.fundobrasil.org.br)) e o **Instituto Neoenergia** ([neoenergia.com/web/instituto-neoenergia](https://www.neoenergia.com/web/instituto-neoenergia)) publicam editais privados com regras próprias. A lógica de seleção é similar (proposta + documentação), mas a moldura jurídica é diferente.

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MROSC e LGPD: Atenção aos Dados dos Beneficiários

Um aspecto que ganhou relevância nos últimos anos é a interseção entre o MROSC e a **Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)**. Ao executar projetos com recursos públicos, sua OSC coleta dados pessoais de beneficiários — e precisa tratá-los com responsabilidade.

Isso significa ter uma política de privacidade, obter consentimento adequado para uso de imagens e informações pessoais, e garantir a segurança dos dados no sistema de monitoramento do projeto.

Alguns editais, especialmente do **MDH** e do **MDS**, já exigem declaração de conformidade com a LGPD na documentação de habilitação.

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Como o Edital ONG Pode Ajudar Sua OSC

Escrever uma proposta competitiva para um chamamento público exige tempo, organização e conhecimento técnico — algo que organizações menores muitas vezes não têm em abundância.

O **Edital ONG** ([editalong.com](https://editalong.com)) é uma ferramenta desenvolvida para apoiar gestores e coordenadores de OSCs na estruturação de projetos sociais. Com ela, você pode organizar seu plano de trabalho, estruturar justificativas com dados, montar orçamentos coerentes e revisar sua proposta antes de enviar — tudo em um ambiente pensado para a realidade do terceiro setor brasileiro.

Não se trata de escrever o projeto por você, mas de te dar uma estrutura para não partir do zero toda vez que um chamamento é publicado. Para OSCs que participam de múltiplos editais por ano, isso representa uma economia real de tempo e energia.

**Acesse gratuitamente em [editalong.com](https://editalong.com)** e veja como funciona na prática.

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Conclusão

O chamamento público, regulamentado pela Lei 13.019/2014, é o principal caminho legal para que organizações da sociedade civil firmem parcerias com o poder público no Brasil. Longe de ser um obstáculo burocrático, ele é uma garantia de transparência e equidade — tanto para as OSCs quanto para os cidadãos que se beneficiam dos projetos financiados com verba pública.

Entender suas etapas, preparar a documentação com antecedência, escrever um plano de trabalho robusto e manter a prestação de contas em dia são os pilares para que sua organização construa uma trajetória sólida de captação pública.

O terceiro setor brasileiro movimenta bilhões de reais por ano e atende milhões de pessoas. Quanto mais preparadas estiverem as OSCs para participar de chamamentos públicos com qualidade técnica, maior é o impacto gerado nas comunidades.

Se você chegou até aqui, sua organização já deu um passo importante: entender as regras do jogo. O próximo passo é jogar bem.

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